TJDFT - 0701303-42.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
07/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701303-42.2024.8.07.0019 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Trata-se de queixa crime oferecida por DANIEL DE SOUZA LEÃO em face de CAIO DIEGO PEREIRA DE LIMA ALENCAR.
O Ministério Público oficiou pela rejeição da queixa ante a ausência de prova de que referidas ofensas teriam sido encaminhadas ao querelante. É o relato do necessário.
Decido.
A queixa-crime é o meio processual adequado para levar ao conhecimento do Poder Judiciário condutas que, em tese, se amoldariam a infrações penais cuja ação seja de iniciativa privada, as quais estão expressamente elencadas no ordenamento criminal.
No caso, verifica-se, de plano, que eventuais processos criminais correspondentes a suposto crime ameaça (art. 147 do CP) e de perseguição (art. 147-A do CP) devem ser iniciados por meio de ação de iniciativa pública, cuja legitimidade é afeta exclusivamente ao Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.
Assim, o querelante é parte ilegítima para o ingresso de queixa-crime para a análise de conduta que supostamente se amoldaria ao tipo penal mencionado, não sendo aplicável ao caso a hipótese de ação penal privada subsidiária da pública, uma vez que a promoção de arquivamento pelo Ministério Público, titular da ação penal, não se confunde com inércia.
Ante o exposto, REJEITO a inicial de queixa-crime e homologo a promoção de arquivamento do Ministério Público, nos termos do Artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
Sem condenação em custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
I.
Recanto das Emas/DF, 9 de julho de 2025, 13:04:55.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2025 12:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 10:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 12:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
16/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
13/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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10/05/2024 11:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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