TJDFT - 0711111-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:04
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711111-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CASA DE QUEIJO KLS LTDA, LINDALVA ALVES DE SOUSA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de consulta de bens no sistema SERP-JUD, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 2.
O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa.
Mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, determinada na decisão de ID 237223698, datada de 26/05/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
23/08/2025 11:13
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:14
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:52
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711111-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CASA DE QUEIJO KLS LTDA, LINDALVA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 46498900.
Assim, nos termos da referida Decisão, mantenha-se a suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, determinada na decisão de ID 237223698, datada de 26/05/2025.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 16:22:22 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:02
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:52
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:06
Indeferido o pedido de LINDALVA ALVES DE SOUSA - CPF: *67.***.*83-87 (EXECUTADO)
-
27/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
25/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:48
Outras decisões
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 10:34
Expedição de Edital.
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02/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:07
Mandado devolvido dependência
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14/06/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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