TJDFT - 0731666-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de acordo
-
05/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
02/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:11
Outras decisões
-
02/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PILLAR LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido para, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, decretar a rescisão do contrato de locação.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel objeto do contrato de locação de ID 239804316, contados da intimação do locatário e/ou eventuais sublocatários ou ocupantes, sob pena de despejo. -
05/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PILLAR LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:06
Outras decisões
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729356-56.2025.8.07.0000
Juizo da 5 Vara Criminal de Brasilia
Juizo do 1 Juizado de Violencia Domestic...
Advogado: Alexia Ruiz Gonzalez Paulon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2025 17:47
Processo nº 0708975-15.2025.8.07.0004
Cliag Clinica de Anestesiologia de Brasi...
Jose Maria de Lemos
Advogado: Joao Marcos de Werneck Farage
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 15:41
Processo nº 0718680-79.2021.8.07.0003
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Priscila Siqueira dos Anjos
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 23:47
Processo nº 0708438-28.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Allan Alves Neres
Advogado: Victor Hugo de Azevedo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 02:19
Processo nº 0708438-28.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Victor Hugo de Azevedo Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2025 20:47