TJDFT - 0708234-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708234-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV AGRAVADO: DIOGO SANTANA DA SILVA, LUIZ VANDERLEI SANTANA, PAULO CESAR SANTANA, PEDRO HENRIQUE SANTANA, RENATO SANTANA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS D E S P A C H O Em atenção ao princípio do contraditório, previsto no 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a respeito dos embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL e pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV no ID 74362507.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
05/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
28/07/2025 13:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO SANTANA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTANA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTANA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ VANDERLEI SANTANA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIOGO SANTANA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2025 02:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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