TJDFT - 0701681-59.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 17:14
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA FLAVIA ALVES CIRINO em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:23
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701681-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ANA FLAVIA ALVES CIRINO EXECUTADO: HERICA DE FREITAS BUNA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 168114866), a parte autora requereu o arquivamento provisório do feito.
Contudo, não há previsão legal para arquivamento provisório do feito no caso de inexistência de bens penhoráveis.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
PORTARIA CONJUNTA 73/2010 E PROVIMENTO DA CORREGEDORIA 09/2010.
INAPLICABILIDADE NO RITO SUMARÍSSIMO.
AUSÊNCIA DE BENS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 53, § 4º, LEI 9.099/95).
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA.
REQUISITOS NÃO VERIFICADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Processo executivo em que não foram localizados bens penhoráveis, levando à aplicação do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ausência de previsão legal para arquivamento provisório quando não encontrados bens penhoráveis. 2.
Não aplicação da Portaria Conjunta n. 72/2010 e Provimento da Corregedoria n. 09/2010 ao rito sumaríssimo dos Juizados, que possuem princípios e regras específicas. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07168681620188070000 DF 0716868-16.2018.8.07.0000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Data de Julgamento: 07/11/2018, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/11/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Frise-se que não há qualquer prejuízo à parte credora o arquivamento do feito, considerando que, dentro do prazo prescricional, poderá pedir a retomada da execução, quando ciente de bens passíveis de constrição.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/08/2023 17:26
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701681-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ANA FLAVIA ALVES CIRINO EXECUTADO: HERICA DE FREITAS BUNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ANA FLAVIA ALVES CIRINO para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) HERICA DE FREITAS BUNA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 01/08/2023 às 09:00, dirigi-me à(ao) QR 100 CONJUNTO A-LOJA 3, LOTE 01 - SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72500-401, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, visto que todas as lojas do referido conjunto A lote 01 foram desocupadas recentemente por ordem judicial e estão atualmente disponíveis para locação. -
07/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:36
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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12/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2023 15:37
Deferido o pedido de ANA FLAVIA ALVES CIRINO - CPF: *43.***.*06-57 (EXEQUENTE).
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12/05/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/05/2023 15:47
Decorrido prazo de HERICA DE FREITAS BUNA - CPF: *16.***.*69-68 (REU) em 28/04/2023.
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29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de HERICA DE FREITAS BUNA em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:17
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/02/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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