TJDFT - 0711470-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711470-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Estaduais (5971) Requerente: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A e outros Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, em curso pelo rito ordinário, na qual pretende a autora tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a TCFA - DF, sob a alegação de que inocorrência de fato gerador.
Ainda, requer a consignação em pagamento do valor de R$ 27.435,50, bem como depósito dos novos valores incidentes a cada trimestre. É o relatório.
Decido.
Na forma do art. 300 do CPC, são requisitos da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, malgrado seja necessária a instauração do contraditório a fim de oportunizar à ré a comprovação da regularidade do lançamento, pleiteia o autor o depósito em juízo do montante integral da dívida, causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151 do CTN.
Assim, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário de TCFA - DF estampado em ids. 247096064 e 247096065, bem como daqueles que vencerem no curso do processo, condicionado, em ambos os casos, ao depósito judicial do montante integral do débito, acrescido dos encargos legais devidos.
Venha a planilha de atualização do débito de id. 247096065, acompanhada do respectivo comprovante de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da tutela de urgência concedida.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) e outros, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 13:34:25.
Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:56
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2025 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 15:17
Juntada de Petição de comprovante
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711470-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Estaduais (5971) Requerente: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS S/A e outros Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF) e outros DECISÃO Venham as custas iniciais pagas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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