TJDFT - 0717448-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 06:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717448-39.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE PORTO DE SA TELES REQUERIDO: MARIA FRANCISCA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Trata-se de ação de despejo com pedido liminar.
Verifica-se que a parte autora ofereceu em caução o crédito decorrente do contrato de locação.
Considerando que montante alegadamente inadimplido pela parte ré supera o valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, autorizo a caução ofertada.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar de despejo.
Intime-se o Réu para desocupação voluntária imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Transcorrido o prazo, sem que tenha ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente ao despejo compulsório.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 14:38:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 21:54
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:54
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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11/08/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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