TJDFT - 0705301-32.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:02
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANA NORONHA DA SILVA SENA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:38
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:36
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705301-32.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA NORONHA DA SILVA SENA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 240856940, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 235061820 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 30 de Junho de 2025. -
30/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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27/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA NORONHA DA SILVA SENA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/04/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:46
Deferido o pedido de JULIANA NORONHA DA SILVA SENA - CPF: *25.***.*70-06 (AUTOR).
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20/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/02/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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