TJDFT - 0734775-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734775-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: EDITORA GLOBO S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 229866462 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID 241866018), no valor de R$ 23.241,62 (vinte e três mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 246828900, o qual já fora inclusive liberado ao credor (ID 247286170 e ID 247287625), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Registre-se que o aludido montante é suficiente a liquidação da dívida perseguida, conforme delineado na decisão de ID 248565296.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
15/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2025 14:22
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXECUTADO), ROBERTO DOS SANTOS LIMA - CPF: *27.***.*11-49 (EXEQUENTE) em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS LIMA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:06
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:06
Indeferido o pedido de ROBERTO DOS SANTOS LIMA - CPF: *27.***.*11-49 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/08/2025 11:58
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 28/08/2025.
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:37
Deferido em parte o pedido de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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19/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:31
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734775-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: EDITORA GLOBO S/A DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 242300304), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (EDITORA GLOBO S/A) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
21/07/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:21
Deferido o pedido de ROBERTO DOS SANTOS LIMA - CPF: *27.***.*11-49 (REQUERENTE).
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21/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2025 13:00
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (REQUERIDO) em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS LIMA - CPF: *27.***.*11-49 (REQUERENTE) em 10/04/2025.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS LIMA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS LIMA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:48
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:02
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/02/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 04:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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