TJDFT - 0706623-78.2025.8.07.0006
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:14
Desentranhado o documento
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02/09/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2025 14:14
Desentranhado o documento
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706623-78.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO ROBSON DOS SANTOS REQUERIDO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à consulta aos sistemas, conforme decisão de ID n.º 246171620, cite-se a parte ré no endereço fornecido pela parte autora na petição de ID n.º 247344163, qual seja, Rua Condessa Siciliano, nº 21 – Jardim São Paulo/SP – CEP: 020.440.50. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:48
Outras decisões
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24/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:47
Outras decisões
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04/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/07/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:35
Outras decisões
-
09/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706623-78.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO ROBSON DOS SANTOS REQUERIDO: PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 239799027, 239801157 e 239801158.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, via Domicílio Judicial Eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:09
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:47
Outras decisões
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13/05/2025 10:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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