TJDFT - 0706404-84.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706404-84.2024.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DEIDIMILER GUSMAO AGUIAR HERDEIRO: NARA AGUIAR CALIXTO, KARLLA AGUIAR, GEIZY GUSMAO AGUIAR ARAUJO, GEIZIMEIRY GUSMAO AGUIAR, DEIDIB GUSMAO AGUIAR INVENTARIADO(A): EDILSON COSTA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que o único bem arrolado, consiste em um imóvel com registro da promessa de compra em venda de 50% em favor do de cujus - id 222052630.
Assim, considerando a necessidade de apresentação de esboço de partilha de forma técnica, intime-se o inventariante para retificar o esboço de partilha apresentado em ID 233271210, a fim de que conste o pedido de partilha sobre os direitos possessórios de 50% sobre o bem imóvel de ID 222052630.
Prazo de 15 dias.
Por oportuno, observo que as últimas declarações na forma técnica consistem na qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito, indicando o número do ID dos principais documentos, especialmente a certidão de negativa de débitos fiscais e tributários em nome do falecido), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e das certidões atualizadas de nada consta de débitos tributários e fiscais dos bens) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual e valor exato (Portaria Conjunta 48/2021, "É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial."), com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Ao final, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:54
Outras decisões
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30/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/06/2025 17:53
Juntada de Petição de comprovante
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13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:02
Outras decisões
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09/06/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:33
Outras decisões
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19/05/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON COSTA AGUIAR - CPF: *38.***.*32-49 (INVENTARIADO(A)).
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29/04/2025 19:13
Outras decisões
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25/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:29
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/03/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/02/2025 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 12:26
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/01/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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