TJDFT - 0769637-06.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
08/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
08/09/2025 03:11
Publicado Notificação em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 10:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
04/09/2025 08:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:36
Outras decisões
-
27/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. -
22/08/2025 10:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:30
Outras decisões
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/08/2025 16:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769637-06.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) informar procedimentos e/ou medicamentos que justificam a despesa de saúde declarada em R$ 5.500,00; (c) apresentar todos os seus comprovantes de rendimentos, considerando que o desconto sob a rubrica "imposto de renda unificado" indica a existência de outro vínculo ativo com o Poder Público, fato confirmado pela declaração de IRPF constante do Id 243598111.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
08/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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