TJDFT - 0022931-28.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:21
Indeferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LIRA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022931-28.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 240199923), e relatórios de ids. 235558501 e 235558510 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 239729324; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 08.***.***/0001-53, de R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1554497997 (id. 241152510); R$ 78,42 (setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1554497989 e de R$ 101,61 (cento e um reais e sessenta e um centavos), depositado na conta judicial nº 1554498187, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para conta corrente do Banco do Brasil nº 23.021-9, agência 34.13-4, chave PIX nº 08.***.***/0001-53, de sua titularidade.
Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
30/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:39
Deferido o pedido de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LIRA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2025 07:57
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:28
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de ACOSTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:16
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 12:52
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/10/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ACOSTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 19/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 17:11
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:27
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2020 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ACOSTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
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10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 21:56
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:58
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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