TJDFT - 0710629-92.2025.8.07.0018
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
12/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710629-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISABELLA DE SOUZA LACERDA Requerido: LAIS CAROLINE VUICIK LACERDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de carta precatória, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para a Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 18:29:54.
Assinado digitalmente, nesta data. -
05/08/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/08/2025 19:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
05/08/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/08/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:21
Declarada incompetência
-
04/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2025 17:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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