TJDFT - 0710100-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA HORACIO HERTEL GRILLO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de EDILSON GRILLO em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Sem Custas finais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:29
Extinto o processo por desistência
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01/09/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos do cumprimento de sentença nº 0706497-25.2021.8.07.0020, observa-se que nos termos da decisão de ID. 158010440, este Juízo promoveu o cancelamento da restrição no CNIB do imóvel de matrícula 91652 (ID. 158023354, pág. 3).Ante o exposto, emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para demonstrar a existência de interesse processual no presente feito, tendo em vista que a constrição judicial determinada nos autos 0706497-25.2021.8.07.0020 sobre o imóvel situado na Rua Castelo Branco, n° 139, Praia da Costa, Vila Velha/ES, apto n° 1401, de matrícula 91652, registrado no cartório do 1° ofício da 1ª zona do juízo de Vila Velha, foi cancelado em 09/05/2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente feito (29/05/2023).Registre-se que o pagamento de eventuais emolumentos cartorários para baixa de anotações no registro do imóvel é de responsabilidade do interessado que poderá cobrar de quem de direito em ação própria.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:46
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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