TJDFT - 0724998-45.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724998-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA REINALDO ARNAUD LIMA FORMIGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A lide apresentada aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência da sobrecarga de trabalho e pressões extremas sofridas no ambiente de trabalho.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/08/2025 00:21
Recebidos os autos
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28/08/2025 00:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 23:04
Juntada de Petição de laudo
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DEBORA REINALDO ARNAUD LIMA FORMIGA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:20
Nomeado perito
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03/07/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 18:20
Outras decisões
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25/06/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/06/2025 20:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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