TJDFT - 0702603-93.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:44
Outras decisões
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10/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 07:26
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 07:26
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 07:26
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 07:26
Desentranhado o documento
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17/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:50
Outras decisões
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29/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702603-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em razão do falecimento de GUILHERME HAMU ANTUNES.
O extinto era divorciado de VANESSA MORAIS MOURA e vivia em união estável com KAROLINA MAIA VIANA JARDIM; não deixou filhos; deixou como herdeiros os seus ascendentes: a Inventariante, Sra.
MARIA DE FATIMA HAMU (genitora) e o Sr.
FLÁVIO ANTUNES JÚNIOR (genitor).
Foi nomeada inventariante a genitora do extinto, Sra.
MARIA DE FATIMA HAMU, ID. 64851092.
As Primeiras Declarações foram apresentadas, ID. 67361157.
VANESSA MORAIS MOURA, requereu habilitação nos autos (ID. 69137882) e juntou procuração (ID. 69137885).
KAROLINA MAIA VIANA JARDIM requereu habilitação nos autos (ID. 69844557) e juntou procuração (ID. 69137885).
Decisão de ID. 71835672 dirimiu os principais pontos controversos entre as partes em relação aos bens deixados pelo inventariado.
A inventariante retificou as primeiras declarações, nos termos da decisão de ID. 71835672 (ID. 74336375).
FLAVIO ANTUNES JUNIOR se manifestou nos autos (ID. 78675297) e juntou procuração (ID. 78675300; ID. 78675326).
VANESSA MORAIS MOURA requereu a autorização judicial, por meio de alvará, para venda do imóvel da QI 08, conjunto L, casa 9, Guará, Brasília-DF (petição de ID. 82757592 - Pág. 02).
FLAVIO ANTUNES JUNIOR não se manifestou quanto à venda do imóvel (ID. 86782387).
A inventariante e Karolina Maia Viana Jardim concordaram com a venda do imóvel (ID. 86914368 e ID. 87026197).
Foi determinada a avaliação do imóvel para consequente alienação (decisão de ID. 87817688) e, anexado o respectivo mandado de avaliação de ID. 89037964.
A inventariante concordou com o laudo de avaliação (ID. 91242014).
Karolina Maia Viana Jardim (ID. 91749873) e VANESSA MORAIS MOURA (ID. 91783594) impugnaram a avaliação anexada.
A inventariante concordou com a fixação do valor mínimo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para a venda do imóvel, nos termos requeridos pela Sra.
Vanessa Morais Moura (ID. 95254619).
O agravo de instrumento restou provido (ID. 96258805 - Pág. 07), “(...) para determinar que a partilha do imóvel situado na QI 08, Conjunto L, Casa 9, Guará/DF, ocorra observando a copropriedade existente sobre o bem, na proporção de 50% para a agravante – Vanessa Morais Moura – e 50% para o espólio de Guilherme Hamu Antunes, seu falecido ex-marido (...)”.
Consoante o despacho de ID. 96548370, a parte inventariante retificou as primeiras declarações, conforme a petição de ID. 98684648.
A condômina do imóvel pugnou para que o valor mínimo seja estabelecido em R$ 450.000,00 (ID. 91783594), com o quê concordou a inventariante, razão pela qual foi deferido o pleito (decisão de ID. 99052672).
KAROLINA MAIA VIANA JARDIM anexou sentença declaratória de União/Dissolução Estável (doc.
ID. 101873524).
Por força da determinação de ID. 107292422 as primeiras declarações foram novamente retificadas (ID. 110475315).
VANESSA MORAIS MOURA anexou laudo elaborado por corretor imobiliário, no valor venal atualizado de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) - ID. 117876828.
A inventariante impugnou o valor da avaliação apresentado e requereu a fixação do valor mínimo para alienação de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais – ID. 124445133 e laudo de ID. 124445136).
KAROLINA MAIA VIANA JARDIM solicitou que o novo valor a ser considerado seja o de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil – ID. 124481117 e laudo de ID. 124481121).
VANESSA MORAIS MOURA, FLAVIO ANTUNES JUNIOR e KAROLINA MAIA VIANA JARDIM informaram ao juízo que concordavam com o novo valor objeto da avaliação do imóvel (R$ 480.000,00); bem como, com a proposta de ID. 128620858 - (ID. 127159567 e ID. 128822061 e ID. 128919394).
Alvará de autorização expedido (ID. 128633723).
A inventariante requereu o prosseguimento do feito, procedendo-se a venda do referido bem imóvel nos termos fixados por este Juízo (ID. 128284010) – (petição de ID. 129175956).
Aos 05/07/2022 VANESSA MORAIS MOURA requereu autorização para emissão de guia de depósito no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referente a 50% constante na proposta apresentada (ID. 128620858), para que o promitente comprador realize o pagamento da quantia acordada.
Ainda, pede que, assim que os valores estejam disponibilizados em Juízo, lhe seja assegurado o ressarcimento das despesas pagas com faturas da CEB de outubro de 2020 a fevereiro de 2020, no valor de R$ 188,36.
Esclarece que ainda consta em aberta as faturas de água de agosto de 2020 a junho de 2022, totalizando R$ R$ 851,07 (sem juros e multa) | R$ 1.072,91 (com juros e multa), e IPTU/TLP de 2018 a 2022.
Por fim, alega que existe um saldo devedor no valor de R$ 66.817,82 (sessenta e seis mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) para fins de quitação do bem, referente a sua cota parte no bem.
Pede, ao final, de autorizar o ressarcimento dos valores gastos, pela meeira/Requerente, “...no importe de R$ 188,36 e da liberação da quantia de R$ 66.817,82, por dedução do valor a ser pago pelo promitente comprador, mediante expedição de ALVARÁ em favor de VANESSA MORAIS MOURA ou autorizar a dedução do seu crédito, no total de R$ 67.006,18 (sessenta e sete mil e seis reais e dezoito centavos), diretamente do valor a ser pago pelo promitente comprador, ficando este obrigado a depositar, na conta do juízo, o valor remanescente”; o que foi deferido nos termos da decisão de ID. 130703662 (itens 01 e 02).
A inventariante anexou aos autos os comprovantes relativos à venda do imóvel em questão (petição de ID. 131359967 e documentos); assim como também a Sra.
Vanessa Morais Moura (petição de ID. 132709974 e documentos).
Foi expedido ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da Inventariante, MARIA DE FATIMA HAMU, no valor de R$ 29.336,38 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), para pagamento dos débitos mencionados na petição de ID. 131359967 (decisão de ID. 133060442 e alvará de ID. 133601212).
A inventariante prestou contas dos valores levantados e requereu a expedição do valor remanescente para total quitação dos débitos do espólio (petição de ID. 134793687 e documentos); bem como, anexou a Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel e o comprovante de pagamento no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais – petição de ID. 136235032 e documentos).
Nos termos do despacho de ID. 136921309, a inventariante apresentou as últimas declarações aos 03/11/2022 (ID. 141522201); porém, não apresentou o plano da partilha, “com vistas a oportunizar a divisão de todos os bens entre os herdeiros de forma consensual” (ID. 141522201 - Pág. 02).
A inventariante informou a “(...) celebração de Acordo de Não Persecução na Ação Civil de Improbidade Administrativa que contava com o falecido como um dos Requeridos - processo número 0051759-89.2014.8.07.0018 (...)”- (ID. 136973745).
Mediante alvará de autorização judicial, a dívida foi devidamente liquidada, conforme comprovante de ID. 148011821 e ID. 148011824.
O comprovante do pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.262,52 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) foi anexado ao ID. 152410904.
Em face da petição de ID. 148889908 e da impugnação de ID. 153598769, foi determinada a intimação de VANESSA MORAIS MOURA para que apresentasse planilha detalhada com os débitos que entendesse devidos ao ESPÓLIO de forma fundamentada (despacho de ID. 160363988).
Relatei.
DECIDO.
O inventariado GUILHERME HAMU ANTUNES faleceu aos 27/01/2020.
O presente feito foi ajuizado aos 08/05/2020.
Até o momento, foram realizadas as seguintes etapas do inventário: abertura; nomeação da parte inventariante; oferecimento das primeiras declarações e retificações devidas; impugnações, resolução dos pontos controversos; alienação de bem imóvel e pagamento de algumas dívidas.
Estão pendentes de cumprimento as seguintes etapas do inventário: pagamento do imposto (ITCD) e demais dívidas (não definidas até o momento); manifestação das Fazendas Públicas (DF e GO), apresentação das últimas declarações acompanhada do plano da partilha e a consequente homologação (sentença).
Sendo assim: 1.
Intime-se MARIA DE FATIMA HAMU, Karolina e Flávio para ciência e manifestação a respeito da petição de ID. 163099987, quanto aos valores alegados, supostamente devidos pelo espólio à VANESSA MORAIS MOURA, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.
Diante das informações prestadas pelo banco correntista do inventariado (ID. 99414532), intime-se KAROLINA MAIA VIANA JARDIM para que, no prazo de 20 (vinte) dias, esclareça como pretende restituir ao espólio os valores indevidamente sacados (se será deduzido de seu quinhão), para que oportunamente seja feita a partilha do numerário entre os herdeiros ou, alternativamente, comprove (mediante documentos) se utilizou os valores em favor dos pagamentos das despesas do espólio; bem como, comprove nos autos o pagamento dos impostos, taxas e das prestações do financiamento do veículo, que se encontra em sua posse e sob alienação fiduciária, o qual integra o espólio. 3.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que as partes digam se chegaram a um acordo quanto à partilha do espólio de GUILHERME HAMU ANTUNES; caso em que, a inventariante e os herdeiros, deverão apresentar o devido plano da partilha dos bens (em fração - despacho de ID. 136921309). 3.1.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova as diligências necessárias para anexar aos autos o comprovante de pagamento do ITCMD ou Ato Declaratório de Isenção, conforme manifestações das Fazendas Públicas do DF e de GO. 4.
Após realizado o acordo entre as partes (item 03), apresentadas as últimas declarações e o plano da partilha, prossiga-se nos termos do despacho de ID. 136921309.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA em 21/03/2023 23:59.
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15/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 19:21
Expedição de Alvará.
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28/02/2023 06:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:15
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA HAMU - CPF: *98.***.*77-34 (INVENTARIANTE)
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14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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13/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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12/01/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
04/01/2023 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
04/11/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 13:24
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 08:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 08:39
Deferido o pedido de
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06/08/2022 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/08/2022 00:27
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 20:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
23/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:15
Expedição de Alvará.
-
21/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:06
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
16/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
16/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 09:15
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
14/01/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/12/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:29
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:29
Outras decisões
-
14/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de KAROLINA MAIA VIANA JARDIM em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA HAMU em 26/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 01:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 09:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA HAMU em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR - CPF: *75.***.*03-53 (HERDEIRO) em 28/07/2021.
-
28/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 10:55
Recebidos os autos
-
04/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/06/2021 12:10
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR - CPF: *75.***.*03-53 (HERDEIRO) em 22/06/2021.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:34
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/05/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
15/04/2021 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 06:46
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 12:19
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA HAMU em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 21:33
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/02/2021 15:45
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA HAMU - CPF: *17.***.*47-00 (INTERESSADO) em 01/02/2021.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA HAMU em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA HAMU em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de FLAVIO ANTUNES JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:45
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 18:41
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/12/2020 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2020 17:19
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/12/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:29
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/11/2020 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 11:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 08:08
Recebidos os autos
-
09/11/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/11/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:33
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/10/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 08:48
Recebidos os autos
-
20/10/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HAMU em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/09/2020 19:05
Recebidos os autos
-
12/09/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/09/2020 21:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS MOURA HAMU em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 20:36
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/08/2020 02:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 13:10
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/08/2020 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2020 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 16:34
Recebidos os autos
-
12/07/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/07/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA HAMU em 18/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
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12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 20:55
Expedição de Termo.
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05/06/2020 18:51
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 17:33
Recebidos os autos
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12/05/2020 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/05/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/05/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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