TJDFT - 0707105-14.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707105-14.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ADIZON DOS SANTOS CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora, conforme decisão que determinou a emenda à inicial: 2) trazer planilha do débito unificada e atualizada, que deve corresponder ao valor da causa, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e volvam-me conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707105-14.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ADIZON DOS SANTOS CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas iniciais.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intimo a parte autora a recolher as referidas custas de ingresso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santa Maria/DF, 30 de junho de 2025 22:15:44. (Datada e assinada eletronicamente) -
30/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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