TJDFT - 0709042-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:56 Publicado Certidão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 18:44 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/09/2025 13:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/08/2025 02:58 Publicado Sentença em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 15:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/08/2025 08:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            18/08/2025 14:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/08/2025 10:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/08/2025 03:01 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0709042-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVES MAISTRI MELO REQUERIDO: LEONARDO SOUZA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente/requerida - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
 
 Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            13/08/2025 10:44 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 10:44 Outras decisões 
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                                            13/08/2025 09:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            12/08/2025 17:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/08/2025 21:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/08/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 03:06 Publicado Sentença em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 13:29 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 13:29 Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto 
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                                            03/07/2025 09:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            02/07/2025 16:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/07/2025 03:44 Decorrido prazo de IVES MAISTRI MELO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:55 Publicado Certidão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 22:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 02:57 Publicado Despacho em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            21/05/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 15:45 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            09/05/2025 09:34 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            07/05/2025 17:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            28/04/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 02:47 Publicado Decisão em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 12:50 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 12:50 Outras decisões 
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                                            17/04/2025 15:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/04/2025 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            10/04/2025 20:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 17:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/04/2025 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 23:10 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            01/04/2025 23:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/04/2025 23:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/04/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 14:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 13:07 Publicado Certidão em 13/02/2025. 
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                                            14/02/2025 13:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            10/02/2025 19:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            31/01/2025 17:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2025 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 21:11 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            30/01/2025 21:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            30/01/2025 21:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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