TJDFT - 0713683-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713683-30.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR ESPÓLIO DE: HILDEBRANDO BRASILINO CORREA DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: CLARISSA FERNANDES DUTRA, MARIA CRISTINA FERNANDES DE MAGALHAES, ISABELA FERNANDES DUTRA DA SILVA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à ANS requerido no ID. 246579687 por não vislumbrar qualquer utilidade para o deslinde da ação, eis que a questão posta em discussão é meramente de direito – existência de obrigação da requerida de custear internação em caráter de urgência e existência de dano moral indenizável em razão da sua negativa.
Sem prejuízo, vê-se que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2025 21:03
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:03
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
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18/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 13:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:13
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a HILDEBRANDO BRASILINO CORREA DUTRA - CPF: *84.***.*33-91 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
20/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:10
Outras decisões
-
25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:36
Outras decisões
-
03/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:24
Outras decisões
-
07/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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24/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 05:05
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 04:39
Recebidos os autos
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24/08/2024 04:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2024 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/08/2024 03:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/08/2024 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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