TJDFT - 0729410-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 18:38 Transitado em Julgado em 15/09/2025 
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                                            15/09/2025 18:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 18:30 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 18:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/09/2025 18:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            10/09/2025 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 15:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/09/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 15:31 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/09/2025 03:16 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 03:00 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729410-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FLAVIO AUGUSTO PEIXOTO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que a obrigação não foi cumprida na integralidade (id. 247375534), intime-se o executado para que complemente o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
 
 Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
 
 Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
 
 Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
 
 Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 13:42:17.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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                                            25/08/2025 17:51 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 17:51 Outras decisões 
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                                            25/08/2025 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            25/08/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 03:04 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:58 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 17:57 Outras decisões 
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                                            21/07/2025 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            21/07/2025 13:20 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/07/2025 13:19 Processo Desarquivado 
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                                            21/07/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 12:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 03:11 Publicado Certidão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            01/07/2025 23:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 23:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 13:56 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 10:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            27/05/2025 08:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/05/2025 03:46 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 12:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/04/2025 03:26 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 15:29 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            08/04/2025 17:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/04/2025 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            02/04/2025 14:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/03/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 15:17 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            28/03/2025 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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