TJDFT - 0706306-80.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:52
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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27/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706306-80.2025.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:19:17 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/08/2025 17:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE) em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/08/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706306-80.2025.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA REQUERIDO: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ROBERTO CARLOS DE ARAUJO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 245180785.
Os endereços indicados nestes autos já foram diligenciados, por Oficial de Justiça, sem resultado frutífero.
Assim, nova diligência pela via postal não se mostra eficiente, considerando que modificar a via de tentativa de citação não retornará resultado diferente.
Quanto ao pedido de pesquisa de endereços em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, é notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:17:05.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
05/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:32
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE)
-
05/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:54
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE)
-
22/07/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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22/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:46
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *84.***.*15-72 (REQUERENTE)
-
16/07/2025 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:11
Outras decisões
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10/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/05/2025 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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