TJDFT - 0783052-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783052-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: UBIRAIM DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora foi instada a emendar a inicial, momento em que deveria instruir o feito com o comprovante de endereço, bem como, inserir os documentos nos autos de acordo com as instruções previstas nos arts. 13 a 15 do Provimento 12/17, certificando-se de que estejam legíveis.
Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez o comando, haja vista que a parte deixou de inserir os documentos nos autos de acordo com as instruções previstas nos arts. 13 a 15 do Provimento 12/17, certificando-se de que estejam legíveis.
Assim, aguarde-se o prazo já deferido para o cumprimento integral da decisão de id. 247472702.
Transcorrido sem cumprimento, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:25:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2025 12:32
Juntada de Petição de comprovante
-
28/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783052-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: UBIRAIM DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora insira os documentos nos autos de acordo com as instruções previstas nos arts. 13 a 15 do Provimento 12/17, certificando-se de que estejam legíveis.
Deve, ainda, juntar o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 18:14:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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