TJDFT - 0161994-53.2009.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:50
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:50
Outras decisões
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02/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0161994-53.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA EXECUTADO: ADILSON MANOEL DA SILVA DECISÃO Uma vez que a pesquisa de imóveis está condicionada à concessão da gratuidade de justiça ao postulante, situação que não se verifica nos autos, indefiro o pedido referenciado, cabendo à parte exequente promover a busca de bens imóveis nos ofícios registrários competentes, inclusive por meio eletrônico (https://registradores.onr.org.br/), mediante custeio dos emolumentos cartorários.
Indefiro ainda a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para os devidos fins.
Por fim, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (ID: 239956121).
Brasília, 22 de agosto de 2025, 11:56:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:46
Indeferido o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0161994-53.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA EXECUTADO: ADILSON MANOEL DA SILVA DECISÃO Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD, realizada no presente ato.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o teor do relatório ora anexado, em quinze dias; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (ID: 239956121).
Brasília, 5 de agosto de 2025, 08:45:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
05/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:47
Deferido o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 14:19
Indeferido o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/06/2025 17:04
Processo Desarquivado
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16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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18/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
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05/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:24
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:24
Outras decisões
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07/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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06/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 16:26
Arquivado Provisoramente
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10/03/2021 16:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 07:51
Recebidos os autos
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10/03/2021 07:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/02/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2021 13:20
Processo Desarquivado
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25/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 18:44
Arquivado Provisoramente
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28/08/2019 18:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2019 18:43
Juntada de Certidão
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22/08/2019 14:42
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
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31/07/2019 06:23
Publicado Decisão em 31/07/2019.
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31/07/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 10:06
Recebidos os autos
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29/07/2019 10:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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25/07/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/07/2019 17:45
Juntada de Certidão
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24/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 09:01
Publicado Certidão em 12/07/2019.
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12/07/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
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18/06/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2019 14:05
Expedição de Ofício.
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06/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 08:01
Recebidos os autos
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29/05/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2019 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/05/2019 00:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2019 16:46
Juntada de Certidão
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19/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
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14/05/2019 07:20
Publicado Certidão em 14/05/2019.
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13/05/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 14:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2019 14:06
Juntada de Certidão
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08/05/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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