TJDFT - 0752180-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/09/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCILENE DE FREITAS RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA “SNIPER”.
RECENTES DILIGÊNCIAS NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
INDEFERIMENTO.
PESQUISA DE BENS E VALORES DO MARIDO DA EXECUTADA.
TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PROVEITO FAMILIAR DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Diante do transcurso de tempo inferior a um ano desde a última pesquisa realizada nos sistemas eletrônicos de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo credor disponibilizados ao Juízo de origem, não se revela producente pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), sobretudo se o exequente não comprovou mudança na situação patrimonial da parte agravada.
Precedentes. 2.
Nos termos do art. 790, IV, do Código de Processo Civil, a meação do cônjuge ou do companheiro responde pela dívida do outro tão somente quando contraída em benefício da família. 2.1.
Na hipótese, o marido da executada não participou da relação jurídica processual e não restou demonstrado que a dívida fora contraída em benefício do núcleo familiar, não sendo possível a pesquisa de bens e/ou penhora do patrimônio do cônjuge da devedora para fins de quitação do débito exequendo.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Agravo Interno prejudicado. -
05/08/2025 18:53
Conhecido o recurso de WALDOW & DUTRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCILENE DE FREITAS RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2025 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCILENE DE FREITAS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCILENE DE FREITAS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708152-60.2024.8.07.0009
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Maria Jose Pinheiro dos Santos Ferreira
Advogado: Laiane Albernaz Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 16:24
Processo nº 0708152-60.2024.8.07.0009
Maria Jose Pinheiro dos Santos Ferreira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Laiane Albernaz Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 13:14
Processo nº 0718101-41.2025.8.07.0020
Geordania Maria de Sousa Vieira
Cecin Sarkis Simao &Amp; Cia LTDA
Advogado: Priscylla Lustosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2025 10:11
Processo nº 0707828-09.2025.8.07.0018
Claudio Goncalves de Sousa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Goncalves Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 17:22
Processo nº 0700420-58.2025.8.07.0020
Bruno Oliveira Torres
Dinamica Cobranca e Credito Sp LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 15:29