TJDFT - 0701155-27.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VALDIR HENRIQUE MELO DA ROCHA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701155-27.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR HENRIQUE MELO DA ROCHA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da hipossuficiência do autor frente ao réu, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, competindo à instituição comprovar que a contratação dos serviços que geraram o débito em questão se deu com ciência inequívoca do consumidor.
Indefiro o depoimento pessoal do requerente, pois apenas ratificaria a narrativa da exordial.
No mais, o processo está instruído com documentos.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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