TJDFT - 0717748-98.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0717748-98.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ FERREIRA NETO Nome: JOSE LUIZ FERREIRA NETO Endereço: Rua 12 Chácara 138/1, 11B, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-580 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a Emenda retro.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 22.927,93 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2025 18:29:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 245990136 Petição Inicial Petição Inicial 25081216122554800000223486516 245991509 DOCUMENTO 01.
Novo Contrato Social Contrato social 25081216122712000000223487038 245991517 DOCUMENTO 01.
Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento 25081216122873100000223487046 245991520 DOCUMENTO 01.1 RG ANA CLAUDIA Documento de Identificação 25081216123027900000223487049 245991521 DOCUMENTO 02.
CONTRATO 2992 Documento de Comprovação 25081216123191300000223487050 245991526 DOCUMENTO 03.
PLANILHA DO DEBITO ANO LETIVO 2023 Documento de Comprovação 25081216123326700000223487055 245991527 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2992 - 1° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216123435600000223487056 245991528 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2992 - 2° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216123522700000223487057 245991529 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2992 - 3° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216123623500000223487058 245991530 FREQUÊNCIA - MATRÍCULA 2992 - 4° BIMESTRE - 2023 Documento de Comprovação 25081216123779000000223487059 246077538 Comprovante Certidão 25081311092865700000223564741 246139247 Certidão Certidão 25081317385022200000223616254 246191215 Decisão Decisão 25081323083473500000223660766 246191215 Decisão Decisão 25081323083473500000223660766 246510695 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25081603163606200000223943749 246242262 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25081814232515800000223707373 246590842 PROCURAÇÃO CENTRO DE ENSINO Procuração/Substabelecimento 25081814232589100000224018841 -
21/08/2025 20:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:10
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2025 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 23:08
Recebidos os autos
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13/08/2025 23:08
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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