TJDFT - 0717230-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
11/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/09/2025 11:13
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES - CPF: *31.***.*53-78 (EXEQUENTE) em 08/09/2025.
-
09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717230-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURECIDA PEREIRA ALVES EXECUTADO: INGRYD NEVES DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido de realização de tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, com reiteração da pesquisa, conforme formulado pela parte credora na petição de ID 245065047, através da nova funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, durante o período de 15 (quinze) dias.
Não sendo frutífera, intime-se a exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Preclusa a decisão, retornem conclusos. -
05/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:35
Deferido o pedido de LAURECIDA PEREIRA ALVES - CPF: *31.***.*53-78 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/08/2025 12:10
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES - CPF: *31.***.*53-78 (EXEQUENTE) em 01/08/2025.
-
02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LAURECIDA PEREIRA ALVES em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2025 11:30
Decorrido prazo de INGRYD NEVES DA SILVA - CPF: *54.***.*26-05 (EXECUTADO) em 01/07/2025.
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22/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de INGRYD NEVES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:24
Deferido em parte o pedido de LAURECIDA PEREIRA ALVES - CPF: *31.***.*53-78 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/05/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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