TJDFT - 0727825-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727825-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORTENSIA CUNHA MARTINS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Gratuidade já deferida.
Ante o falecimento do menor, ausente qualquer fundamento para a prioridade na tramitação.
Tutela já analisada.
Recebo a inicial de ID 247965241, que irá nortear a atividade jurisdicional neste processo.
A ré já citada, mas ante a apresentação da nova inicial, fica intimada a apresentar a contestação, bem como se manifestar sobre a alegação de não cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
08/09/2025 12:13
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:13
Outras decisões
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02/09/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727825-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORTENSIA CUNHA MARTINS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora insiste em não cumprir adequadamente com a determinação de emenda.
Dessa forma, considerando que já houve o deferimento da liminar e eventual extinção do processo ensejará a parte arcar com os custos decorrentes da tutela, defiro o último prazo de 5 dias para apresentar nova petição inicial, na integra, cumprido todas as determinações de emenda, uma vez que se limitou a apresentar petição genérica, sem cumprir adequadamente nenhum dos pontos da decisão, em especial apresentando a fundamentação jurídica dos pedidos e comprovante de recusa de reembolso da ré.
Em tempo, deverá apresentar planilha discriminada com os valores do dano material, indicando o ID que consta cada um dos comprovantes de pagamento, bem como esclarecer o pedido de prioridade na tramitação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:29
Outras decisões
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19/08/2025 16:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2025 16:24
Desentranhado o documento
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08/08/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:53
Outras decisões
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:15
Outras decisões
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18/06/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:34
Outras decisões
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02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/05/2025 18:24.
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30/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/05/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 13:58
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:45
Outras decisões
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29/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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28/05/2025 20:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:51
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:51
Outras decisões
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28/05/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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28/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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