TJDFT - 0751186-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751186-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELIA MARIA DE OLIVEIRA VALLU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: NELIA MARIA DE OLIVEIRA VALLU para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 20:57:24. -
11/09/2025 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o Réu a restituir à Autora a quantia de R$ 29.088,83 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), com correção monetária a contar da data do desembolso e com incidência de juros e mora a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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