TJDFT - 0705714-97.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:58
Outras decisões
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19/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ORLANDO BRAZ JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ISABELA SOUZA FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de NICIA MORGADO CLEROT PENNA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DIOGO BARROS DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705714-97.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO, DIOGO BARROS DE LIMA, NICIA MORGADO CLEROT PENNA, ISABELA SOUZA FERREIRA, ORLANDO BRAZ JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo a emenda de id. 243342826 que corrigiu o valor da causa.
Retifique-se o valor da causa para R$62.269,20.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, promova o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
III – Com o recolhimento das custas, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
Destaco que, não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:05
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 16:05
Outras decisões
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20/07/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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18/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:39
Outras decisões
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17/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/06/2025 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 14:44
Recebidos os autos
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17/05/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/05/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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