TJDFT - 0702181-60.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702181-60.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W.
O.
GOMES LTDA, WESLEY OLIVEIRA GOMES, BIANCA GONCALVES GALVAO REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Em sede de especificação de provas, o plano de saúde demandado requereu a expedição de ofício à ANS para emitir parecer técnico.
A expedição de ofício à ANS, com o objetivo de produzir prova que deveria ser medida providenciada pela própria parte interessada.
Excepcionalmente, a remessa da comunicação pelo juízo é admitida quando demonstrada a impossibilidade de obtenção direta da prova pela parte, o que não se verifica no caso concreto.
Assim, indefiro a expedição de ofício à ANS.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
26/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:01
Indeferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
-
26/06/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2025 20:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:33
Concedida a tutela provisória
-
13/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713909-07.2025.8.07.0007
Geraldo Thompson Vasconcelos Santos
Condominio do Edificio Alberto Farah
Advogado: Joao Vittor Pereira Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 17:56
Processo nº 0712538-02.2025.8.07.0009
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joelton Alves Lira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 14:13
Processo nº 0726239-54.2025.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Fg Centro Educacional LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:26
Processo nº 0715338-37.2024.8.07.0009
Werter Alves de Araujo Filho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Cauhan de Oliveira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 12:13
Processo nº 0703799-95.2024.8.07.0002
Jose de Ribamar dos Santos
S C Maciel Servicos LTDA
Advogado: Luiz Eduardo de Lima Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:26