TJDFT - 0708174-84.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:17
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708174-84.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: ALINE GAMA SANTOS SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de ALINE GAMA SANTOS.
O autor noticiou o pagamento, requerendo a extinção do processo ante o reconhecimento da procedência do pedido.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à própria citação da parte ré.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a ausência de angularização do processo.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto, encerrando os expedientes correspondentes.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 20:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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29/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:08
Outras decisões
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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