TJDFT - 0704689-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Notificação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Termo.
-
22/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA BEZERRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CEZAR ROMMELL COSTA BEZERRA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:44
Expedição de Termo.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:27
Publicado Termo em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0704689-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: CEZAR ROMMELL COSTA BEZERRA, PATRICIA COSTA BEZERRA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL por incapacidade relativa de LEONIDAS ALVES DA COSTA FARIAS (CPF: *73.***.*61-53), nascido em 22/04/1940, filho de João Porfírio da Costa e Raimunda Alves da Costa.
No laudo consta que o interditado é portador de patologia que foi vitimada (Demência de Alzheimer).
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADORES CEZAR ROMMELL COSTA BEZERRA (CPF: *70.***.*88-15) e PATRICIA COSTA BEZERRA (CPF: *55.***.*45-72); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de LEÔNIDAS ALVES DA COSTA FARIAS, nascida em 22/04/1940, filha de João Porfírio da Costa e Raimunda Alves da Costa, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio PATRÍCIA COSTA BEZERRA e CÉZAR ROMMELL COSTA BEZERRA Curadores da Interditanda.
Os Curadores deverão representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
28/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:05
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 16:20
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 10:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/03/2024 20:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
13/03/2024 20:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
12/03/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/12/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
23/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:52
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:11
em cooperação judiciária
-
22/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
22/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704689-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 3 (três) dias para os curadores darem cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0704689-32.2023.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Certifico e dou fé que intimo a parte autora a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que, após devidamente assinado pela parte, o termo deverá ser juntado aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:44
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA BEZERRA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/07/2023 19:13
Homologada a Transação
-
20/07/2023 19:13
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 17:20, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CEZAR ROMMELL COSTA BEZERRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA BEZERRA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 01:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:20, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:13
Deferido o pedido de PATRICIA COSTA BEZERRA (INTERESSADO).
-
07/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:16
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/06/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO NETO - CPF: *52.***.*82-15 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/05/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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