TJDFT - 0712058-98.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA EXECUTADO: SUELY SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e o encaminhamento do processo para a Justiça Federal, tendo em vista que houve a consolidação da propriedade do imóvel que originou esta execução, em favor da referida empresa pública.
Contudo, o pedido do credor não merece ser acolhido, uma vez que a presente execução se refere a cumprimento de sentença de acordo homologado por este juízo, que foi descumprido pelo executado.
Assim, não há que se falar em natureza propter rem da obrigação, pois a execução não se fundamenta mais no débito das taxas condominiais, mas em obrigação pessoal firmada entre as partes originárias do título executivo, qual seja a sentença de ID 175535898.
Isso posto, INDEFIRO o pedido.
Por fim, considerando que o exequente não se manifestou acerca da proposta de acordo de ID 220742733, retornem-se os autos à suspensão até 06/09/2025, nos termos da decisão de ID 210368630.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/02/2025 22:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:09
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 22:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 20:20
Outras decisões
-
29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA EXECUTADO: SUELY SANTOS DA SILVA DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão até 06/09/2025, nos termos da decisão de ID 210368630. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/12/2024 22:31
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2024 20:39
Processo Desarquivado
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12/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
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09/12/2024 21:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 21:59
Outras decisões
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09/12/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/12/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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09/12/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 02:24
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA EXECUTADO: SUELY SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 09/12/2024, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_15h BRASÍLIA-DF, 23 de outubro de 2024 17:23:52. -
23/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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17/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA EXECUTADO: SUELY SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:41
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA EXECUTADO: SUELY SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente a se manifestar acerca da petição de ID 212235245 em que a executada apresenta proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:09
Outras decisões
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02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:54
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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11/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2024 18:06
Processo Desarquivado
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11/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
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09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA EXECUTADO: SUELY SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), SUELY SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*71-53: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 20:07:20.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
12/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712058-98.2023.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA Polo passivo: SUELY SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:48:35.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, promova-se a alteração do polo passivo da ação para inclusão de SUELY SANTOS DA SILVA.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; II - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; III - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; VII - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; esclareço que, em que pese a possibilidade de cobrança de honorários na convenção do condomínio, o presente cumprimento de sentença se trata do acordo homologado ao ID 175535898, do débito que totalizava R$ 115.719,12 (cento e quinze mil, setecentos e dezenove reais e doze centavos).
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:28
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SUELY SANTOS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712058-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA EXECUTADO: SUELY SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) SUELY SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*71-53: QUADRA CSB 10 LOTE 06 07 BL B APARTAMENTO, 702 (EDIFICIO MAISON) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.015-605) b) Sistema RENAJUD: SUELY SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *71.***.*71-53: A pesquisa não retornou resultados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 15:04:54.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712058-98.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA Requerido: SUELY SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:50:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:30
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL MAISON TAGUATINGA - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
09/07/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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