TJDFT - 0707002-25.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:31
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2025 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/07/2025 17:21
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/07/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/07/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 12:18
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 02:24
Recebidos os autos
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22/07/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 23:10
Juntada de Petição de comprovante
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29/05/2025 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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