TJDFT - 0710421-53.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de REU: CRISTIANO MARQUES SOBRINHO, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
20/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:20
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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20/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 10:45
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 09:38
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:30
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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