TJDFT - 0735203-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735203-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 EXECUTADO ESPÓLIO DE: IVAN PERRELLI EXECUTADO: SILVIA PERRELLI LUCENA PINHEIRO DECISÃO O art. 1.797 do CC estabelece que: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III – ao testamenteiro; IV – a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz”.
Na certidão de óbito de ID 246344740 consta o falecido IVAN PERRELLI casado com ODETTE MARCENAL PERRELLI.
Ao ID 244967765 foi comprovada a inexistência de inventário do falecido.
Assim, fica o exequente intimado a emendar a petição inicial, indicando administrador provisório, na forma do art. 1.797 do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 11:05
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:05
Outras decisões
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15/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 12:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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