TJDFT - 0718548-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DIAZ em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718548-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FELIPE ALVES DIAZ REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte LUIS FELIPE ALVES DIAZ em desfavor da parte GOL LINHAS AEREAS S.A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 244735134.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:56
Deferido o pedido de LUIS FELIPE ALVES DIAZ - CPF: *10.***.*99-30 (REQUERENTE).
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05/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 12:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DIAZ em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DIAZ em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE ALVES DIAZ em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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05/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 19:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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