TJDFT - 0743870-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 03:30 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743870-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
 
 O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
 
 Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
 
 Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, com as peças processuais relevantes da ação de execução nº 0742024-90.2024.8.07.0001: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
 
 Desse modo, considerando que foi apresentada cópia integral do processo de execução sob IDs únicos 246767494, 246768796, 246768797 e 246768798, inative(m)-se (desentranhem-se) os referidos IDs, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
 
 Deve, ainda, o Embargante regularizar a representação processual juntando os atos constitutivos atualizados e o instrumento de mandato devidamente assinado por representante legal da empresa.
 
 Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
 
 Int.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            21/08/2025 15:55 Desentranhado o documento 
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                                            21/08/2025 15:55 Desentranhado o documento 
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                                            21/08/2025 15:54 Desentranhado o documento 
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                                            21/08/2025 15:54 Desentranhado o documento 
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                                            21/08/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 11:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/08/2025 16:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/08/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 10:17 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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