TJDFT - 0719121-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:16
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719121-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS SOARES FERNANDES EXECUTADO: CASSIA RODRIGUES DE ASSIS RIBEIRO, PEDRO MANOEL NUNES RIBEIRO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação movida por MATHEUS SOARES FERNANDES em desfavor de CASSIA RODRIGUES DE ASSIS RIBEIRO e PEDRO MANOEL NUNES RIBEIRO RODRIGUES.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 242737414).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Despesas processuais pelo requerente, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
05/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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