TJDFT - 0708553-31.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:20
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:23
Deferido o pedido de SAYONARA NOGUEIRA TEIXEIRA - CPF: *29.***.*17-40 (REQUERENTE).
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01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SAYONARA NOGUEIRA TEIXEIRA em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia total de R$42,62 (quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação; e 2) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação desta sentença.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
04/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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25/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SAYONARA NOGUEIRA TEIXEIRA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/06/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:21
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/05/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:59
Juntada de Petição de intimação
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07/04/2025 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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