TJDFT - 0702320-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702320-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDAIMES REMO LTDA - EPP EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 246685204, publicada no DJe em 22/08/2025. À parte apelada/ré para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Domingo, 14 de Setembro de 2025, às 20:56:26.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:46
Outras decisões
-
14/09/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702320-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDAIMES REMO LTDA - EPP EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME SENTENÇA Conforme se observa no ID 245547632, verifico que em 16/06/2025 foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0729900-93.2025.8.07.0016).
Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99).
Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista.
Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa.
Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez.
De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termo do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte ré, pois houve citação antes da data da quebra.
Honorários conforme já fixado na decisão que recebeu a presente execução, pois houve citação antes da data da quebra.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/08/2025 09:04
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 12:54
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:32
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 07/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:08
Indeferido o pedido de ANDAIMES REMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 26/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 20:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:18
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
21/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 17:29
Desentranhamento de documento (ID: 69950146 - BACENJUD - LUIZ CARLOS PALMEIRA)
-
23/09/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 17:08
Expedição de Alvará.
-
04/09/2020 16:24
Desentranhamento de documento (ID: 60470933 - Alvará)
-
04/09/2020 16:24
Movimentação excluída
-
04/09/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:45
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 12:54
Recebidos os autos
-
20/04/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 17:10
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 15:06
Juntada de mandado
-
09/11/2019 10:01
Decorrido prazo de CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 05:08
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 20:19
Recebidos os autos
-
18/10/2019 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:20
Decorrido prazo de CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:11
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:35
Decorrido prazo de CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 16:52
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2019 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2019 14:21
Decorrido prazo de CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2019 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:52
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 02/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 09:59
Decorrido prazo de ANDAIMES REMO LTDA - EPP em 28/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 15:53
Recebidos os autos
-
28/02/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 04:51
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:19
Recebidos os autos
-
05/02/2019 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2019 17:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2019 15:49
Distribuído por sorteio
-
04/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707546-07.2025.8.07.0006
Ahla Emir Pinheiro Lemos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 15:09
Processo nº 0714970-21.2025.8.07.0000
Em Segredo de Justica
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Emmanuel de Almeida Marques Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:50
Processo nº 0737694-16.2025.8.07.0001
Raquel da Gama Pinheiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 13:07
Processo nº 0712126-80.2025.8.07.0006
Gunther Carvalho Blank
Grand Premier Veiculos LTDA
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 19:41
Processo nº 0735214-65.2025.8.07.0001
Magnolia Franquias e Consultoria LTDA
Edson Brito Junior
Advogado: Fabio Mattos Leal Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 12:39