TJDFT - 0739105-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:27
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739105-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 EXECUTADO: DIOCESIO SANT ANNA DA SILVA Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção (ID 245311622).
Sucintamente relatados, decido.
Em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 13:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:48
Declarada incompetência
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05/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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25/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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