TJDFT - 0742026-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742026-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: WANDELL SAULO DA SILVA, JANAINA ALVES DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA DESPACHO As partes requereram a suspensão do processo e a homologação judicial por sentença.
Ocorre que, nos termos do art. 354, "caput", do CPC, ocorrendo a hipótese prevista no art. 487, III, "b", o juiz, ao homologar a transação, resolverá o mérito e proferirá sentença extinguindo o processo.
Portanto, o pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito e em extinção do processo.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016).
Destaquei. 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” (grifei) Assim, as partes deverão esclarecer se pretendem a suspensão até integral cumprimento da obrigação por parte do executado, entendendo que essa opção acarreta na continuidade da informação de existência da execução em certidões de nada consta, e, no caso de descumprimento, pelo prosseguimento do feito com fundamento no título originário, ou se desejam a homologação por sentença da transação com a constituição de título judicial, com a possibilidade de cumprimento de sentença nos próprios autos no caso de descumprimento.
Optando-se pela suspensão, deverá ser indicada a data limite para cumprimento do acordo noticiado.
Para tanto, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/09/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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08/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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03/09/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de WANDELL SAULO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742026-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: WANDELL SAULO DA SILVA, JANAINA ALVES DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/09/2025 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_16h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 16:05:24.
CHRISTIANE BUBENICK FERNANDES LIMA -
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de WANDELL SAULO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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20/08/2025 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 13:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:19
Determinada a devolução dos autos à origem para
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15/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
14/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 13:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JANAINA ALVES DOS SANTOS BEZERRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:09
Outras decisões
-
05/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2025 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/01/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 23/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:04
Declarada incompetência
-
21/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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