TJDFT - 0763626-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:28
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lugar
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09/09/2025 16:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0763626-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: J.M.M.
OFENSOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, pleiteadas por J.M.M. alegando, em síntese, ter sido vítima de injúria, lesão corporal e violência psicológica, todos em violência doméstica e familiar contra a mulher por parte de CARLOS ALBERTO DE FREITAS JUNIOR.
As medidas protetivas foram deferidas (ID 241481383).
A vítima informou que se mudou de residência (ID 244147596).
O Ministério Público manifesta-se pela revogação da medida protetiva de afastamento do lar, mantendo-se as demais medidas protetivas.
Outrossim, verifica-se que não subsistem os argumentos que sustentaram o pedido de designação da audiência de justificação (ID 243615984 e 243736967), razão pela qual oficia-se pelo cancelamento da audiência (ID 245117950).
Decido.
A vítima, através de sua defesa, informou que mudou de residência.
Assim, deve ser acolhida a manifestação da vítima quanto a do Ministério Público, razão pela qual entendo que não se faz necessária a manutenção das medidas protetivas de afastamento do lar do ofensor e recondução da ofendida ao lar.
Ante o exposto, REVOGO A MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR do AUTOR DO FATO e a consequente RECONDUÇÃO DA OFENDIDA ao lar.
Mantenho as demais medidas protetivas deferidas.
Determino o cancelamento da audiência designada no ID 243736967.
PRI.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 15:04:32.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
05/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:56
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 10/09/2025 14:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
05/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:49
Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Determinação da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor
-
04/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:00
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/09/2025 14:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
23/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 16:29
Desentranhado o documento
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03/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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03/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:47
Concedida a medida protetiva Afastamento do lar ou domicílio, Determinação da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
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02/07/2025 19:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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