TJDFT - 0705088-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 20:14
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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11/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:07
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 186043466), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:12
Homologada a Transação
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19/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705088-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS RECONVINTE: MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO RECONVINDO: SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 17:13
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:24
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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24/11/2023 20:28
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:28
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/10/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:58
Indeferido o pedido de SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS - CPF: *06.***.*21-04 (REQUERENTE)
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29/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705088-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS RECONVINTE: MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO RECONVINDO: SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do saneamento O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705088-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS RECONVINTE: MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO REQUERIDO: MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO RECONVINDO: SILVIA CRISTINA NUNES RAMOS CERTIDÃO Ao réu o réu/reconvinte para que apresente réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
07/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:25
Juntada de Petição de impugnação
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14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:26
Outras decisões
-
06/07/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/07/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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21/06/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 00:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MARTINS E PINHEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:20
Outras decisões
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26/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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30/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 12:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:50
Outras decisões
-
22/03/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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