TJDFT - 0703591-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0703591-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FABIO RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público denunciou FABIO RAMOS DA SILVA pela prática, em tese, de crime de lesão corporal (artigo 129, §13, do Código Penal).
Após o recebimento da denúncia e a citação do acusado, ID 243739623, veio a resposta à acusação, ID 245597255.
Compulsando os autos, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 e incisos, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, RATIFICO o recebimento da peça exordial acusatória.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Defiro a realização da audiência por videoconferência para todas as partes que quiserem e tiverem condições técnicas de participar, devendo ser informado o link para a audiência.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas para comparecer à audiência.
Com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso a vítima/testemunhas estejam residindo em outra Comarca, expeça-se carta precatória para oitiva da ofendida/testemunha, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Em sendo expedida a Precatória, intimem-se as partes para tomar ciência da expedição.
Caso o denunciado resida em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intime-se mediante Carta Precatória para comparecer à audiência.
Quanto a prática, em tese, de crime de injúria, certifique a Secretaria se houve o oferecimento de queixa-crime dentro do prazo decadencial.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
26/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/02/2025 09:40
Recebidos os autos
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08/02/2025 09:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/02/2025 15:11
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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03/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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