TJDFT - 0774082-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 245784874 , relativamente à parte requerida, conforme diligência de ID 250101126, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
16/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC,concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de Em segredo de justiça, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº *06.***.*17-20, residente e domiciliado na SQNW 307, Bloco “C”, apartamento nº 520, Noroeste, Brasília/DF e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de ALESSANDRA RAPÔSO DE VASCONCELOS MAIA, brasileira, casada, servidora pública do eg.
TJDFT, devidamente inscrita no CPF sob o nº *06.***.*41-87, portadora do RG nº 1.405.706 SSP/DF, residente e domiciliada na SMAS Trecho 01, lote 1-C, bloco N, apto 302, Ed.
Living, ParkSul, Brasília - DF. -
13/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:13
Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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