TJDFT - 0709920-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de comprovante
-
17/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:52
Expedição de Termo.
-
04/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 185416055, em relação aos bens deixados pela falecida LEONICIA SOARES DE JESUS, pertencendo a cada um dos herdeiros L.
V.
V.
S., WEKISLLER FERNANDO SOTERO SANTOS e GEAN FREDSON NASCIMENTO SANTOS JUNIOR , 1/3 (um terço) dos bens referidos bens, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Os valores pertencentes à herdeira menor, ficarão depositados em conta judicial, e poderão ser levantados quando ela atingir a maioridade civil. -
25/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:53
Homologada a Transação
-
27/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709920-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Fica a parte inventariante intimada a quitar todos os débitos apresentados pela Fazenda Pública na manifestação retro, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Salienta-se que, em havendo necessidade de levantamento de valores existentes em conta judicial, deverá apresentar os boletos para pagamento.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
17/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709920-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À inventariante, a fim de que instrua o feito com a declaração de inexistência de dependentes habilitados no órgão previdenciário ao recebimento de pensão por morte de Leonicia Soares de Jesus.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para manifestação acerca da regularidade fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709920-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se o(a) inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709920-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Considerando que o pagamento dos débitos fiscais é indispensável à finalização do feito, expeça-se alvará em favor da inventariante no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), dados bancários declinados no id. 190635925 - Pág. 3, a débito da conta judicial (id. 172566553).
Venha a prestação de contas do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo, a contar da disponibilização do alvará. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:16
Deferido o pedido de L. V. V. S. - CPF: *87.***.*41-77 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709920-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação acerca da petição de id. 187067831.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:20
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que o pagamento dos débitos fiscais é indispensável à finalização do feito, expeça-se alvará no valor de R$9.681,42 (nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos) em favor da inventariante a débito da conta judicial (id. 172566553). -
24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:37
Deferido o pedido de L. V. V. S. - CPF: *87.***.*41-77 (INVENTARIANTE).
-
17/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0709920-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Recebo a emenda de id. 168243160.
Trata-se de inventário dos bens deixados por LEONICIA SOARES DE JESUS(*22.***.*30-72); .
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante LARA VITÓRIA VIEIRA SANTOS, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
Anote-se a intervenção do Ministério Público, ante a existência de interesse de parte incapaz no presente feito.
A inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda; - Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca de saldo de benefício previdenciário, livre para levantamento, em nome da falecida LEONICIA SOARES DE JESUS, CPF *22.***.*30-72, e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência**.
Se o caso, com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
21/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709920-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Emende-se a inicial, sob forma de nova petição inicial, para: - excluir GEAN FREDSON NASCIMENTO SANTOS JÚNIOR do polo ativo da demanda, tendo em vista que há pedido de citação do mesmo; - comprovar o recolhimento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
02/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/07/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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